Juíza abre prazo de dois dias na ação que pede cassação de Cristian e João Paulo

Juíza abre prazo de dois dias na ação que pede cassação de Cristian e João Paulo

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Advogados das partes terão acesso às informações prestadas pela Prefeitura e Defesa Civil sobre os beneficiados por cestas básicas durante o período da enchente do ano passado

Cachoeirinha – Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira (4) as intimações para os advogados do prefeito Cristian Wase e do vice, delegado João Paulo, e dos advogados do ex-candidato a prefeito, David Almansa, terem vista aos documentos juntados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No processo, Almansa pede a cassação do registro e diplomação dos candidatos eleitos, anulação dos votos, multa e decretação de inelegibilidade por oito anos.

A juíza da 143ª Zona Eleitoral, Suélen Caetano de Oliveira, deu prazo de dois dias para os advogados verificarem os documentos juntados ao processo. A juíza havia cancelado uma audiência marcada para 8 de abril e solicitou mais informações sobre um depósito de R$ 2,7 milhões que teria sido feito na conta bancária de uma servidora da Guarda Municipal. O dinheiro, conforme a defesa de Cristian e João Paulo seria de origem do Governo Federal e estava em um cartão corporativo cuja responsabilidade para uso em ações imediatas da Defesa Civil era da servidora.

Depois, em novo despacho a partir de pedido dos advogados de Almansa, a juíza pediu para a Prefeitura e Defesa Civil apresentarem a lista de beneficiados pela distribuição gratuita de cestas básicas e kits de higiene e limpeza no ano passado, em virtude da enchente. Conforme informado no processo, a Prefeitura não teria feito a prestação de contas no Sistema integrado de Administração Financeira da União.

Os recursos para vítimas da enchente integram os oito fatos apontados pelos advogados de Almansa que justificariam a cassação dos eleitos. A partir da vista dos advogados, a magistrada deverá marcar uma nova data para a audiência, caso não surja algum fato novo que exija a abertura de prazo para manifestações. Para saber quais são os oito fatos, clique aqui.